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Instalador de Aparelhos a Gás - Qualificação Inicial
Energia, Gás

A Definir
Data:
Horário:
A Definir
Duração:
100 horas
Modalidade:
Híbrido
Formador/a:
A definir
Objetivos:
No final da ação o formando estará qualificado para realizar todas as operações nas instalações de redes de gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, nos termos previstos no art. 35 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.
Destinatários:
Condições de acesso / Público-Alvo
Idade superior a 18 anos.
Habilitação mínima de acesso
Ensino secundário
Habilitações específicas
A ação de formação destina-se à formação de Técnicos de Gás, nos termos previstos no art. 35 da Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro.
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