
POLÍTICA E ESTRATÉGIA
POLÍTICA E ESTRATÉGIA
Contribuir para a inovação e melhoria da competitividade da indústria nacional, em especial do setor da metalomecânica e setores complementares, é a Missão do CATIM.
Esta missão só é continuamente cumprida, se o CATIM souber apoiar técnica e tecnologicamente as empresas do setor, não só disponibilizando as suas competências na realização de ensaios de produtos, ou na implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança, como exemplos, mas também contribuir para a melhoria da qualificação dos seus técnicos, através da formação.
É isto que o CATIM tem procurado efetuar desde o primeiro dia, de forma continuada e consistente, e de modo autónomo, realizando os seus programas anuais de formação inter-empresas, ou respondendo às solicitações das empresas e entidades públicas com formação intra-empresas, ou ainda colaborando em programas de formação de outras entidades, das quais destacamos como exemplo a AEP, a ESTEM, a AIMMAP, o IAPMEI e Universidades.
Tem sido através da formação, também, que o CATIM tem fortalecido as relações estreitas que mantém com o tecido industrial, evidenciadas pelo número de empresas que optaram ser associadas do CATIM (mais de 500 empresas) e pelo número de empresas que recorrem de forma continuada aos serviços do CATIM (mais de 1500 empresas).
Pela proximidade que o CATIM tem com as empresas, pela intervenção que tem ao nível da inovação de produtos e processos, sabemos do incontornável papel que tem a inovação das atitudes e conhecimentos das pessoas. Apoiar as empresas neste processo faz parte também da nossa MISSÃO.
RECONHECIMENTO SERVIÇO DE FORMAÇÃO
O CATIM é uma entidade formadora equiparada a Certificada pela Direção Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) ao abrigo do enquadramento do artigo 4.9 da Portaria n.º 851/2010 de 6 de setembro.
O funcionamento da atividade do Serviço de Formação, cumpre o presente regulamento. A participação na formação promovida pelo CATIM, pressupõe o conhecimento e aceitação do regulamento por parte dos intervenientes no ciclo formativo.
DIREITOS E DEVERES DOS FORMANDOS
DIREITOS
Os FORMANDOS de uma ação de formação, têm o direito a:
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Receber os ensinamentos em harmonia com os programas estabelecidos e divulgados pelo CATIM;
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Receber toda a documentação (suporte papel e/ou digital) referente ao curso frequentado. Tratando-se de formação online a documentação é fornecida em suporte digital;
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Obter, no final da ação um certificado comprovativo da frequência e do aproveitamento (se aplicável e de acordo com a tipologia da ação);
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Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, com cobertura das atividades de formação (aplicável nas ações de formação realizadas presencialmente nas instalações do CATIM);
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Receber informação e orientação profissional, sempre que o solicite;
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Faltar às sessões de formação, sem perderem direito à permanência no curso, desde que o total de faltas não exceda a percentagem de ausências definida para a ação em face da carga horária e sejam justificadas nos termos dos motivos previstos para as faltas justificadas no Código do Trabalho;
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Reclamar junto do Serviço de Formação sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação;
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Solicitar junto do Serviço de Formação a retificação ou eliminação dos dados pessoais e/ou profissionais recolhidos pelo serviço, caso o manifeste por escrito (ao abrigo da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto);
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Não autorizar a Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) a utilizar dados pessoais relativos a identificação, endereço e contactos para efeitos de uma eventual auscultação sob a forma de inquérito, no âmbito dos procedimentos do acompanhamento, desde que o manifeste por escrito (na altura da formalização da inscrição ou no decorrer da própria ação);
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Não autorizar o CATIM a utilizar os dados pessoais relativos a identificação, endereço e contactos para efeitos de divulgação de cursos ou participação em outras ações inseridas nos processos de formação, desde que o manifeste por escrito (na altura da formalização da inscrição ou no decorrer da própria ação).
DEVERES
São deveres dos FORMANDOS de uma ação de Formação:
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Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;
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Participar nas sessões teóricas e práticas, quando aplicável;
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Prestar as provas de avaliação a que venham a ser submetidos;
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Participar no processo de avaliação da ação;
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Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente, não transmitindo para o exterior informações sobre equipamentos e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação;
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Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
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Utilizar com cuidado e zelar pela boa utilização das instalações onde decorre a formação, assim como de entidades associadas ao projeto sob forma de cooperação;
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Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação, para o CATIM ou para outras entidades participantes;
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Cumprimento das normas de segurança vigentes no local de realização da formação e seguir as orientações dadas pelo formador/coordenador/equipas de segurança em caso de emergência.
REGIME DE PRESENÇAS
A assiduidade dos FORMANDOS é verificada através da assinatura diária da folha de presenças (nas ações presenciais) ou confirmação por parte do formador dos formandos presentes na ação de formação (ações online);
Em caso de falta o formando deverá preencher a ficha de Justificação de falta, juntando se possível comprovativo do motivo da falta. Cabe à coordenação do Serviço de Formação do CATIM avaliar a falta/motivo e enquadramento.
Sendo considerada justificada, a falta não será contabilizada para efeitos de não emissão de certificado, salvo o limite de faltas seja ultrapassado;
Ultrapassado o limite de faltas indicado, o formando uma Declaração de Frequência pelas horas frequentadas;
Em caso de desistência do formando na participação e no decurso da ação de formação, deverá ser preenchido o registo de Participação de Desistência, disponibilizado pela entidade no Dossier Técnico Pedagógico.
FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO
InSCRIÇÃO
A inscrição em ações Inter-empresas poderá ser efetuada, até 72 horas antes do início de cada ação.
A inscrição é realizada em plataforma própria, com acesso através do site www.catim.pt, acedendo ao formulário de inscrição disponível em cada ação de formação, ou através de link próprio facultado pelo CATIM.
A formalização da inscrição não obriga ao pagamento da ação de formação ou sinalização.
Nas ações Intra-empresas a seleção dos formandos fica a cargo da empresa/cliente e a inscrição a cargo do formando ou a quem este autorize o ato de inscrição.
SELEÇÃO
A seleção é realizada de acordo com a informação disponibilizada na caracterização da ação.
Em caso de empate no processo de seleção, o critério é a data de receção das inscrições (prioridade às inscrições efetuadas com maior tempo de antecedência).
Nos cursos de qualificação na área de gás, é condição de acesso ter completado a escolaridade mínima exigida para a ação de formação.
CONDIÇÕESDE REALIZAÇÃO DA AÇÃO
O número mínimo de formandos necessário à constituição de uma turma, no regime laboral Inter-empresas é de 8 no mínimo 15 no máximo (independentemente de ser laboral ou pós-laboral).
No Regime Intra-empresas o limite máximo é de 15 formandos por turma.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO
O CATIM preocupa-se com a proteção dos dados pessoais dos seus formandos e formadores, e empreende todos os cuidados para proteger os respetivos elementos e informações recolhidas, respeitando as normas legais relativas à proteção de dados pessoais, que resultam das disposições legais nacionais e comunitárias e deliberações da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A presente política de privacidade visa informar o tipo de informação que recolhemos e a forma como podemos utilizar a mesma, bem como as normas de segurança adotadas para proteger a identidade e dados pessoais de formandos e formadores.
QUAL A FINALIDADE DA INFORMAÇÃO QUE RECOLHEMOS
O CATIM não recolhe informação pessoal de formandos e formadores por processos automáticos.
Os dados que recolhemos visam a recolha dos elementos necessários ao cumprimento dos requisitos impostos pelas instâncias próprias reguladoras da atividade formativa e para cumprimento de imperativos legais impostos pela legislação nacional em matéria de direito laboral.
RESPONSABILIDADE PELO TRATAMENTO DOS DADOS
O tratamento dos dados pessoais de formandos e formadores é reservado ao técnico de formação/coordenador de formação a desenvolver funções no serviço de formação, o qual dispõe de acesso restrito aos dados e com salvaguarda da confidencialidade no tratamento dos mesmos.
DESTINATÁRIOS DOS DADOS RECOLHIDOS
São destinatários dos dados recolhidos as seguintes entidades, dependendo do tipo de ação de formação promovida:
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Entidades a quem os dados devam ser comunicados por força de disposição legal;
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Entidades públicas reguladoras de setores específicos (i.e. DGEG, ACT, DGERT, etc.);
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Entidades oficiais para efeitos de certificação da ação de formação;
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Companhia de seguros com quem é celebrado contrato seguro de acidentes pessoais;
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Entidades empregadoras dos formandos participantes nas ações de formação.
UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES QUE RECOLHEMOS
Toda a informação que recolhemos é registada, arquivada, utilizada e protegida em conformidade com a legislação comunitária vigente em matéria de proteção de dados e com a presente política de privacidade.
PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS
Para a finalidade de gestão técnico pedagógica de ações de formação promovidas pelo CATIM, os dados pessoais dos formandos e formadores podem ser conservados por um período de 5 anos.
Para efeitos de acompanhamento por parte das entidades reguladoras, nomeadamente ACT e DGEG, o CATIM mantêm os registos de formação realizada sob a tutoria destas entidades, bem como os processos individuais dos formandos durante 5 anos, os quais podem ser desmaterializados, com cópia de segurança.
ACESSO, RETIFICAÇÃO, OPOSIÇÃO E ESQUECIMENTO
Os formandos e formadores gozam nos termos da lei, do direito ao acesso, retificação, oposição e esquecimento, devendo para qualquer dos efeitos enviar email para coordenacao.rgpd@catim.pt e formalizar respetivo pedido relativo aos seus dados pessoais.
Nos termos legais, o direito ao esquecimento pode ser exercido pelos formados e formadores, exceto nos casos previstos para o cumprimento de obrigações legais.
PAGAMENTOS, ISENÇÕES E CONFIRMAÇÕES
Caso a formação reúna o n.º mínimo de inscrições confirmadas, o pagamento da ação de formação é solicitado por email pelo Serviço de Formação ao participante/empresa;
O pagamento da participação na ação de formação, deve ser realizado por transferência bancária, cabendo ao Catim o envio prévio de informação relativa ao montante a pagar. Depois de realizado o pagamento solicita-se o envio do comprovativo por email, para formacao@catim.pt;
Dados bancários são os que constam infra:
BANCO: MILLENNIUM bcp DEPENDÊNCIA: R. BRITO CAPELO, 754 A 762 – MATOSINHOS
IBAN. PT50003300000004739992405
A fatura e recibo é enviado por CTT/email para o participante/empresa;
Caso seja necessária a integração na fatura de n.º de Nota de encomenda, a informação deverá acompanhar o comprovativo de pagamento;
O preço apresentado inclui documentação pedagógica e técnica, utilização de equipamentos técnicos (de acordo com a tipologia da ação), coffee-breaks (se formação desenvolvida nas instalações do Catim), estacionamento e acesso a rede Wi-Fi.
O preço da ação de formação é reduzido para associados CATIM e associados AIMMAP (apenas para as ações assinaladas);
Os preços apresentados estão isentos de IVA ao abrigo do artigo 9º do CIVA.
DESISTÊNCIAS E POLÍTICA DE DEVOLUÇÕES
Desistências devem ser formalizadas por email. Se verificadas após o início do curso, ou não comunicadas formalmente poderão dar origem à retenção do pagamento efetuado até à data, ou emissão de fatura para pagamento da ação, como forma de compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora ou não comparência na ação;
Caso se verifique a impossibilidade da presença do formando inicialmente inscrito, poderá haver substituição por outro a pedido do próprio ou da empresa, desde que havendo pré-requisitos para a participação, estes sejam cumpridos pelo formando substituto. A informação da troca, deve ser realizada por email para formacao@catim.pt.
ADIAMENTO E CANCELAMENTO
O CATIM reserva-se o direito de adiar ou cancelar a ação de formação, até 72h/48h antes, caso não estejam reunidas as condições pedagógicas mínimas;
O CATIMaceita o cancelamento da inscrição desde que realizado por escrito e até 72h antes do início da ação, reembolsando a totalidade do montante eventualmente pago pelo formando/entidade patronal do formando ou faturado. O cancelamento efetuado depois desse prazo, implica o não reembolso do montante, pago pelo formando/entidade patronal do formando ou faturado, como
LOCAL E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
LOCAL
As Ações de Formação Inter-empresas (presencial) decorrem nas instalações do CATIM, podendo ser em tês locais:
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Porto, Rua dos Plátanos, nº 197, 4100-414 Porto;
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Braga, sita na Rua Cidade do Porto, Campus APTIV, Edifício 4, 4705-086 Braga;
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Lisboa, sita na Estrada do Paço do Lumiar, 22, Edifício Q, 1649-038 Lisboa.
Em cada curso, o local da ação está identificado na caracterização da mesma.
As ações de formação Inter-empresas, ou Intra-empresas no regime online são realizadas em sala virtual, via plataforma digital.
HORÁRIO
O horário das ações de formação é variável e está identificado e cada das ações. O horário de funcionamento do Serviço de Formação do CATIM é das 9:00 às 18:00. O CATIM encontra-se aberto ao público, entre as 8:00 e as 18:00 (até às 20:00, Receção Metrologia e Ensaios).
CRONOGRAMA
Nas Ações Inter-empresas as datas são previamente estabelecidas e divulgadas no Plano Anual de Formação.
Caso as ações não tenham o número mínimo de inscrições, o CATIM reserva-se o direito de proceder à respetiva anulação ou adiamento, sendo o facto comunicado aos formandos inscritos.
Nas Ações Intraempresas as datas são estabelecidas caso a caso com o cliente.
DURAÇÃO DAS AÇÕES
Nas Ações Inter-empresas a duração máxima diária em sala é de oito horas, no caso da ação decorrer em horário laboral, ou uma duração máxima de quatro horas, no caso da ação decorrer em horário pós-laboral (salvo ocorrências pontuais acordadas entre o formador e o formando).
Nas Ações Intra-empresas o horário estabelecido é o previamente acordado na Proposta de Formação.
RESPONSABILIDADES DOS FORMADORES E COORDENADORES
FORMADORES
É da responsabilidade dos formadores:
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Colaborar na definição das intervenções formativas e na elaboração do respetivo plano;
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Preparar, desenvolver e avaliar o processo de ensino/aprendizagem;
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Participar na avaliação do processo e dos efeitos da formação;
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Desenvolver atividades de consultoria, prestando apoio técnico no domínio da sua área funcional.
COORDENADORES
É da responsabilidade dos coordenadores:
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Planear as intervenções formativas;
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Organizar e promover a formação;
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Coordenar e acompanhar a realização da formação;
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Avaliar o processo e os resultados da formação.
CASOS OMISSOS
Qualquer caso omisso no presente regulamento será objeto de análise, tratamento e decisão por parte do Serviço de Formação do CATIM e do seu Responsável, nos termos da lei e em respeito pelos princípios inerentes ao presente regulamento, tendo em conta as circunstâncias e o enquadramento da situação em causa.
NOTA FINAL
Ao longo do regulamento de formação, sempre que nos referimos a Formação, referimo-nos a formação Presencial e Online (inter e intra). Para os casos nos quais as regras elencadas são distintas para a formação online, é realizada a referida menção à diferença nos respetivos procedimentos.
