REGRAS GERAIS
O responsável externo pela visita deve dar a conhecer e garantir o cumprimento das regras estabelecidas:
Visitantes
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Todos os visitantes estão obrigados ao cumprimento das regras de Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho e Regras do Visitante, facultados pelo responsável externo pela visita;
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Os responsáveis externos pelas visitas têm o dever de auxiliar os visitantes no cumprimento das regras estabelecidas;
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É expressamente proibida a entrada nas instalações a visitantes sob o efeito de álcool, drogas ou outro tipo de substâncias inibidoras de uma presença segura e adequada;
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Os eventuais danos causados em instalações e equipamento(s) pelos visitantes, bem como as consequências diretas ou indiretas daí resultantes, são da responsabilidade de quem os pratica ou da instituição responsável;
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Todos os visitantes deverão estar cobertos pelo seguro necessário para o efeito;
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A captação de imagens (fotografias ou vídeo), não pode ser realizada sem autorização prévia realizada por parte da entidade que solicita a visita e aquando da solicitação da visita.
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Em caso de Emergência​ é necessário:
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Manter a calma, seguindo as instruções do responsável pela visita e equipa de evacuação;
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Não se expor à possível situação de perigo;
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Não atuar sobre situações para as quais não tem conhecimentos e capacidade de intervenção;
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Dirigir-se ao Ponto de Encontro, identificado nas Normas de Ambiente Segurança e Saúde no Trabalho e aguardar instruções.
Todas as visitas de estudo deverão estar cobertas pelo seguro escolar e/ ou de acidentes pessoais.
Documentos necessários
Para o CATIM validar a visita às instalações, é necessário que o responsável que solicita a mesma, realize o download dos documentos infra e se responsabilize pela partilhar com todos os visitantes.
O responsável deve enviar após confirmação da visita os documentos para rh@catim.pt​
Termo de Responsabilidade
Declaração de Seguro
Normas ASST